Escrito por: Aline Aparecida Veltrone e Enicéia Gonçalves Mendes

RESUMO: A definição da deficiência intelectual sempre representou uma dificuldade no cenário educacional brasileiro. Na atualidade, o Brasil tem adotado a terminologia preconizada pela American Association on Intellectual and Developmental Disabilities (AAIDD), que advoga a mudança de terminologia de retardo mental para deficiência intelectual. Tendo isso em vista, este estudo tem por objetivo investigar a percepção de profissionais da rede municipal de uma cidade do interior do Estado de São Paulo sobre o impacto da mudança dessa nomenclatura. Trata-se de uma pesquisa de cunho qualitativo e os resultados indicam que os participantes consideram tanto aspectos positivos quanto negativos na mudança de nomenclatura, evidenciando o quão complexo um construto científico pode ser. Discute-se ainda que tal complexidade deva ser discutida na comunidade científica e também nos cursos de formação de professores, pois tal temática tem reflexo direto na prática educacional que
temos diante dos alunos com deficiência intelectual.


PALAVRAS-CHAVE: Educação Especial; deficiência mental; deficiência intelectual.

  1. INTRODUÇÃO
    Na atualidade, ganhou força o documento que instituiu a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do MEC (BRASIL, 2008), o qual defende que a matrícula preferencial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deve ser feita exclusivamente em classe comum das escolas regulares em detrimento de serviços segregados, sendo esta definida como: Ação política, cultural, social e pedagógica desencadeada em defesa de todos os alunos estarem juntos, aprendendo e participando sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção dos direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola (BRASIL, 2008, p10).

No caso específico da deficiência intelectual, a literatura científica brasileira sempre evidenciou a dificuldade nos procedimentos de identificação desse alunado para a definição, elegibilidade e encaminhamento aos serviços especializados. Apesar da ênfase no aspecto intelectual da condição, prevaleceram por muito tempo critérios organicistas, e o foco no indicador de fracasso diante das demandas escolares era atribuído exclusivamente ao alunado e ao seu contexto social e cultural de origem (VELTRONE; MENDES, 2011). Na perspectiva da política da educação inclusiva, a definição deve ser feita para garantir o encaminhamento ao atendimento educacional especializado (AEE) concomitantemente com a matrícula na classe comum da escola regular. Segundo a Resolução nº 04, de 02 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, o AEE pode ser caracterizado enquanto um serviço educacional que tem como função: Complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem (BRASIL, 2009, p.11)..

Para tanto, o sistema adota uma perspectiva educacional da avaliação, que garante o planejamento educacional e não apenas encaminhamentos para serviços segregados (BRASIL, 2008). No caso da deficiência intelectual, foi e continua sendo necessário pensar e (re) pensar a maneira como definimos esta população, considerando especialmente que a nomenclatura hoje conhecida como deficiência intelectual variou ao longo dos tempos e parece sempre existir uma busca do que seja de fato a sua melhor definição.

2. A DEFINIÇÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Assume muita importância no estudo científico da deficiência intelectual as definições propostas pela American Association on Intellectual and Developmental Disabilities (AAIDD), cujas publicações têm continuamente influenciado a publicação dos documentos oficiais brasileiros, que, por sua vez, têm adotado a terminologia, a definição, bem como suas respectivas recomendações para a identificação de pessoas com deficiência intelectual. A American Association on Mental Retardation (AAMR) adotou a nomenclatura deficiência intelectual em detrimento ao retardo mental*e a definiu
como sendo: Incapacidade caracterizada por limitações significativas tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo expresso em habilidades conceituais, sociais e práticas. Esta inabilidade se origina antes da idade dos 18 anos (LUCKASSON et al., 2002, p. ?).

Segundo a própria AAIDD (2010), o termo cobre a mesma população de pessoas que eram elegíveis para o diagnóstico do retardo mental, sendo importante considerar os dois termos enquanto sinônimos na definição do sistema de classificação. A AAIDD propõe ainda que a avaliação deva ter como objetivo o diagnóstico, a classificação e a definição dos apoios, adquirindo uma característica funcional, que tenha como propósito identificar os apoios necessários para que a pessoa tenha uma inserção social satisfatória. Schalock et al. (2007) consideram que mesmo que a definição da deficiência intelectual seja a mesma proposta para o retardo mental em 2002, ela pode ser considerada mais adequada na medida em que reflete as mudanças de concepção de deficiência intelectual descritas pela AAIDD. É considerada menos ofensiva para as pessoas e demonstra mais respeito e dignidade. Ao discorrer sobre a mudança de terminologia, Luckasson e Reeve (2001) discutem ainda que toda mudança deve possibilitar a compreensão de que esta:

• Seja específica para se referir a uma entidade singular, permitindo a diferenciação de outras entidades e aprimoramento da comunicação;
• Seja utilizável para diferentes grupos: indivíduos, famílias, escolas, clínicas, pesquisadores e gestores de políticas públicas;
• Represente o conhecimento vigente e seja capaz de incorporar novos conhecimentos conforme a ciência avance; e
• Reflita um componente essencial para nomear um grupo de pessoas, que permita comunicar valores importantes.


Toda mudança de terminologia deve vir acompanhada de mudanças funcionais para uso e compreensão do termo em determinado contexto e momento histórico. Além disso, Cirilo (2008) ressalta que não é possível pensar a terminologia e conceituação de deficiência intelectual sem situá-la no contexto social e cultural imediato no qual se encontra. A autora discute ainda que no campo de conhecimento e também na prática não é possível estabelecer uma unanimidade do que seja a deficiência intelectual, e isso ocorre nos campos da medicina, psicologia e pedagogia. É sempre importante desenvolver estudos sobre a temática com o intuito de compreender como estas mudanças vêm sendo interpretadas para que possamos avançar nas discussões e compreensões sobre a deficiência intelectual.

Das diversas definições e terminologias da deficiência intelectual um fato em comum é que se trata de uma condição que nem sempre é identificada num primeiro momento e acaba estando ligada a um déficit do indivíduo (social, intelectual, funcional, comportamental) em relação a uma norma e, consequentemente, de comparação entre pares e semelhantes. O atendimento educacional do alunado com deficiência intelectual deve ser feito pautado nos princípios da inclusão escolar. A mudança de terminologia deficiente mental para deficiente intelectual parece ser uma estratégia que visa garantir que todos os alunos sejam bem atendidos na escola. Para tanto, é importante investigar como os professores que lidam diretamente com este alunado percebem esta mudança de nomenclatura, bem como verificar se ela tem consequências na prática educativa destes profissionais em sala de aula.

Esta proposta de mudança de nomenclatura parece ter a intenção de tornar o termo menos pejorativo, além de considerar a influência do contexto social e cultural imediato na definição da condição da deficiência intelectual. Considerando ainda que as definições atuais propostas possam ser atemporais, é importante compreender que na prática as definições podem ser guiadas por diversas abordagens e não necessariamente incorporando a perspectiva multideterminada da definição. Além da definição do conceito, é necessário considerar como vem se estruturando as formas de identificação da deficiência intelectual. Compreendendo ainda a condição peculiar da deficiência intelectual – em que esta é construída e reconstruída de acordo com mudanças nos cenários político, social e cultural –, é importante e necessário investigar como esta nova mudança vem sendo interpretada para que possamos avançar nas discussões e consequentemente garantir um atendimento educacional especializado de qualidade para esse alunado. Este estudo tem por objetivo investigar a percepção de profissionais da rede municipal de ensino sobre o impacto da mudança de nomenclatura da deficiência mental para deficiência intelectual.

  1. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
    Trata-se de uma pesquisa de cunho qualitativo, pois os estudos com esta abordagem permitem uma maior aproximação e envolvimento do pesquisador com todos os envolvidos no estudo, no sentido de compreender o significado das ações das pessoas, interpretá-las e verificar e/ou atribuir significações para o que foi observado. Também permite que se identifique pontos de vista presentes em uma determinada população sobre determinado assunto. Partindo dessa perspectiva, o pesquisador deve buscar compreender o ambiente dos sujeitos, descrevendo-os e tentando conhecer suas percepções e o que influi para que eles comecem a desenvolver as percepções que têm, correlacionando ao contexto do qual fazem parte. As questões formuladas dentro da perspectiva qualitativa se orientam para a compreensão do fenômeno em toda a sua complexidade e fazer histórico (BOGDAN; BIKLEN, 1994). No campo específico da Educação Especial, os estudos qualitativos podem fornecer elementos para que se compreenda o que se passa com os usuários da Educação Especial, suas famílias, bem como com os profissionais que com elas atuam. A experiência vivida destes sujeitos pode fornecer informações para direcionar ou aprimorar as políticas públicas e práticas que vem sendo desenvolvidas no âmbito da Educação Especial (VELTRONE, 2009).

3.1 LOCAL E PARTICIPANTES
Participou do estudo uma equipe de profissionais da rede municipal de ensino de uma cidade do interior do Estado de São Paulo, responsável pela avaliação dos alunos da Educação Especial. Tais profissionais foram selecionados porque atuavam na equipe de avaliação para a identificação do público alvo da Educação Especial e oferta de serviços especializados. Ao todo fizeram parte da equipe cinco profissionais cujas características são descritas no quadro abaixo:

3.2. PROCEDIMENTOS DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS
Para a coleta de dados primeiramente foi feito um contato com a dirigente de ensino para a apresentação da proposta do estudo. Com a anuência de participação, a pesquisadora entrou em contato com os profissionais elegíveis para o estudo para comunicar sobre a proposta e para obter a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O estudo tinha o objetivo de investigar a percepção de profissionais da rede municipal de ensino sobre o impacto da mudança de nomenclatura da deficiência mental para deficiência intelectual e o procedimento de coleta de dados escolhido foi o grupo focal.
Segundo Gomes (2005), a entrevista feita por meio do grupo focal permite identificar opiniões, sentimentos, atitudes e percepções sobre questões propostas. É vantajosa ainda porque permite que um número expressivo de dados e informações seja coletado em um menor espaço de tempo, pois permite o desenvolvimento de um ambiente amistoso de participação que pode favorecer interações grupais.

O grupo focal exige a presença de um moderador (que, no caso, foi a pesquisadora) e roteiro prévio de perguntas, sendo que para este estudo as questões versavam sobre o impacto da mudança de nomenclatura de deficiência mental para deficiência intelectual. Todos os dados coletados foram gravados e transcritos na íntegra pela pesquisadora. Os dados foram submetidos à análise de conteúdo de Bardin (1977), que prevê a leitura extensiva do material coletado para definição das categorias de análise. Neste estudo, essas categorias foram definidas a priori e versavam sobre percepções sobre a mudança das nomenclaturas já mencionadas, bem como suas implicações educacionais. Neste estudo todos os procedimentos éticos foram tomados, em especial respeito à identidade dos sujeitos e das suas instituições de origem, bem como resguardo das informações e divulgação dos resultados somente
para fins científicos.

  1. RESULTADOS E DISCUSSÃO
    Quando os participantes foram questionados sobre o impacto da mudança de nomenclatura de deficiência mental para deficiência intelectual eles opinaram tanto negativamente quanto positivamente com relação a esta mudança. A fala abaixo é bastante significativa no sentido de elucidar que a mudança de nomenclatura só se torna positiva se vier acompanhada de novas
    atitudes com relação aos alunos: Eu particularmente acho que é mais um modismo, deficiência mental, deficiência intelectual, mudam-se os termos e não se estuda muito sobre determinado assunto. Se não tiver um trabalho desse novo termo que está sendo usado ele pode ser estigmatizado também, porque da mesma forma que o preto passou a ser negro e hoje é afrodescendente daqui a pouco você pode xingar alguém de afrodescendente e ele se ofender. E esse mesmo estigma que tem do deficiente mental tem do mongolóide se não vou tomando cuidado, se não for feito todo um trabalho com a questão do respeito, o deficiente intelectual pode virar também alguma coisa pejorativa (P5).

Na fala percebe-se o questionamento sobre a falta de definição do que seria de fato a deficiência intelectual e o que a diferenciaria da deficiência mental. Compreendemos que nisto está implicado uma crítica de que se a mudança de nomenclatura for apenas semântica e não vier acompanhada de uma mudança conceitual não trará avanços. A fala dos profissionais vem também reafirmar o exposto por Luckasson e Reeve (2001), em que a mudança de nomenclatura só será positiva se ela for funcional
e tiver implicações práticas. Devemos ainda considerar as discussões teóricas sobre a deficiência mental e deficiência intelectual, pois, segundo Almeida (2004), apesar de a legislação adotar uma definição, nem sempre os profissionais têm acesso elas. Resta-nos questionar se eles têm acesso às definições propostas pela AAIDD ou se baseiam suas concepções com base nas suas práticas profissionais e cotidianas. Outro aspecto importante da fala é sobre a necessidade de se definir os critérios para lidar com os alunos com deficiência intelectual, pois, sem a definição, a condição pode continuar sendo estigmatizante. Veltrone e Mendes (2011) desenvolveram um estudo que teve como objetivo descrever e analisar as recomendações oficiais do Ministério da Educação (MEC) para a identificação da deficiência intelectual em escolares e concluíram que a definição da deficiência intelectual é ainda bastante indefinida no Brasil, e mesmo utilizando a definição proposta pela AAIDD não são definidas as características desse alunado, dando margem para que cada instituição defina os critérios que podem, ou não, ir ao encontro com o que preconiza a legislação. Veltrone e Mendes (2011) consideram que a própria legislação brasileira é ainda vaga ao adotar a nomenclatura da deficiência intelectual e, apesar de defender um conceito teórico, não define os demais procedimentos para se lidar com esta questão, tal como avaliação para identificação, avaliação para ensino e aprendizagem e avaliação para definição do atendimento educacional. Os participantes também demonstraram percepções positivas, considerando que a mudança poderia contribuir especialmente para tornar o termo “mais leve e menos pejorativo”: Eu acho que dentro desse ponto de vista, intelectual, você consegue separar que essa criança tem uma limitação intelectual, cognitiva, mas ela tem outras coisas que podem ser um potencial também, outras áreas que ela pode se desenvolver… É muito mais agressivo a palavra deficiente mental do que deficiência intelectual. Eu penso assim, na repercussão das pessoas, quando você fala da deficiência mental e da deficiência intelectual elas vêem as coisas de outra maneira, eu acredito nisso e às vezes você fala e as pessoas, mental, mental, aquele retardado? E a questão da deficiência intelectual não, acho que vai rotular menos o aluno (P1).

Por muito tempo perdurou uma crença de que a deficiência estaria atrelada somente a problemas com a inteligência. Segundo Cotrin (2010), em meados do século XX, a psicologia desponta como área de conhecimento necessária e científica para identificar as condições da deficiência intelectual, em que os principais instrumentos utilizados eram os testes de inteligência. O uso dos testes psicológicos veio junto com a ideologia de que tais alunos diagnosticados, considerados “anormais”, deveriam ser educados em
classes separadas, segundo preceitos da ortopedia mental elaborados por Alfred Binet, que propunha: “[…] corrigir as faculdades intelectuais, como atenção, memória, percepção, juízo, vontade” (BINET, 1989 citado por COTRIN, 2010, p. 3). Não existia por parte da escola participação na elaboração e utilização destes laudos, sendo que o contato estabelecido entre os profissionais era para receber o laudo psicológico e decidir o local onde tal aluno deveria estudar. O julgamento clínico dos psicólogos era importante, pois a partir dele se definia não só a condição da deficiência intelectual, mas também colocava para a escola a necessidade e legitimação da oferta de caminhos paralelos e percursos de aprendizagem diferenciados para os alunos. A discussão sobre a influência do contexto educacional enquanto produtor da deficiência intelectual foi bastante desenvolvida nos estudos sobre fracasso escolar, em que muitas vezes o aluno só era taxado como deficiente intelectual quando entrava na escola, mas especificamente quando não conseguia acompanhar o currículo escolar (VELTRONE; MENDES, 2009).
Para Rossato e Leonardo (2011) é também importante considerar que a deficiência intelectual é um conceito que historicamente vem sendo interpretado e reinterpretado, e o grupo social historicamente situado é quem vai estabelecer critérios prejudiciais ou vantajosos para a pessoa. Cotrin (2010)
ainda defende que:

O próprio conceito de deficiência deve ser questionado, a partir da perspectiva de que a normalidade não é algo naturalmente estabelecido, mas corresponde às expectativas de determinado grupo e momento social. Não se trata de negar a deficiência, mas de refletir o lugar que ela ocupa em nossa sociedade (p. 178). Assim como relatado pelos participantes, a perspectiva é que a mudança de terminologia torne o termo menos pejorativo, sendo necessário que as expectativas sociais mudem junto com a terminologia.
Por último, os participantes acreditam que a mudança de nomenclatura deve contemplar uma mudança de postura, um novo olhar da sociedade para as pessoas com deficiência intelectual que de fato traga mudanças positivas para esta população: Independente do nome que se tenha é preciso respeito. Assim como, porque que se respeita mais hoje uma criança com Síndrome de Down do que se respeitava uma criança mongol, mongoloide.

Quer dizer, de verdade, não foi o termo que mudou, foi a cabeça das pessoas que passaram a dar maior entendimento para isso e que dava para ser uma coisa menos estigmatizada né? E provocar essa discussão de parar para pensar que o deficiente mental também tem chances, ele também tem possibilidades, ele merecer ter mais respeito (P4). Acreditamos que o respeito é um aspecto fundamental. Mas esta conquista deve também ser alvo de preocupação das nossas políticas públicas e na estruturação de uma escola que garanta a oportunidade de inclusão para essas pessoas: A adoção de nomenclaturas propostas deve vir acompanhada de mudanças conceituais, estruturais, políticas e sociais. E, no caso brasileiro, um caminho para evitar os descompassos propostos entre tendências internacionais, legislação e práticas dos profissionais seria o desenvolvimento de uma melhor articulação entre as decisões do poder público e participação das comunidades escolares nestas decisões. As mudanças não podem simplesmente ser impostas de cima para baixo, sem considerar a realidade dos professores que diretamente vão lidar com elas. No caso específico da definição da deficiência intelectual este fato é ainda mais agravante, levando em consideração que o olhar que temos sobre ela é influenciado pelo contexto social, econômico, político, cultural do qual fazemos parte (VELTRONE; MENDES, 2011, p. 420).

Diante do exposto, fica claro que a mudança de nomenclatura deve vir acompanhada de mudanças estruturais e atitudinais diante do conceito da deficiência intelectual. Devemos ainda considerar a necessidade de uma organização social que esteja disposta a olhar a deficiência intelectual enquanto o sujeito que pode se desenvolver e aprender assim como os demais.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
    Consideramos importante identificar e analisar as percepções dos professores da equipe de avaliação da Educação Especial sobre o impacto da mudança da nomenclatura de deficiência mental para deficiência intelectual e suas consequências para a prática pedagógica. Da análise das falas, percebe-se que a mudança de nomenclatura é concebida como sendo positiva, mas se não vier acompanhada de mudanças conceituais, estruturais, políticas e sociais nada de novo e benéfico vai acontecer no que se refere ao atendimento educacional do aluno com deficiência intelectual, bem como no que diz respeito ao olhar da sociedade diante dessas pessoas. Para que a mudança de nomenclatura tenha impacto positivo na prática é necessário investir tempo, discussões e esforços na busca da construção de uma escola que garanta a qualidade do trabalho do docente e que tenha
    definido os critérios de identificação e avaliação dos alunos com deficiência intelectual. Estas atitudes são essenciais para que a mudança de terminologia não seja algo apenas formal, mas que tenha consequências para uma prática educativa efetiva, assim como preconiza a inclusão escolar. Apesar da complexidade que cerca a definição do construto, julgamos ainda necessário que tal definição seja enfrentada, inclusive porque tal complexidade deve ser discutida na comunidade científica e também nos cursos de formação de professores, pois ela tem reflexo direto na prática educacional que desenvolvemos junto aos alunos com deficiência intelectual. Tal definição poderá inclusive ter impacto sobre as decisões relacionadas ao funcionamento pedagógico no atendimento educacional especializado junto aos alunos com deficiência intelectual. Tendo em vista o que foi exposto, consideramos que tais questões são importantes de serem discutidas justamente para garantir a educação inclusiva e o melhor atendimento educacional para os alunos público alvo da Educação Especial, incluindo os alunos com deficiência intelectual.

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